DISQUE 100

DISQUE 100
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – Disque 100

Violência doméstica


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 (LEI 8069/90)

Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes `a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 245 – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente.
Pena: multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI FEDERAL 8069/90

Art 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ato ou omissão, aos seu direitos fundamentais.

Art 13 – Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva comunidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


“Mostre-se como são tratadas suas CRIANÇAS e eu lhe direi qual é o caráter de seu povo.”
 

               CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA:

*Violência Doméstica: 
               “Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica de um lado numa transgressão de poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.”  (Azevedo & Guerra, 1995)

*Violência Física:

               “Toda e qualquer ação, freqüente ou não, intencional, exercida por um adulto (ou mais velho que a vítima) que ocasione dano físico – desde uma simples lesão até conseqüências extremas, como a morte – à criança ou adolescente.”  (Marques)

               E porque a palmada é violência?Porque violência é uma relação desigual de poder entre duas ou mais pessoas; a violência não existe abstratamente, o que existe são atos violentos. A palmada é um desses atos porque quem bate emprega força física e quem apanha é reduzido à condição de coisa, objeto, sem direito de protestar ou revidar.
Além disso, apanhar (mesmo com uma palmada), é sofrer dor e nada justifica que um adulto tenha licença de fazer sofre uma criança, ainda que com o duvidoso pretexto de ensiná-la.

* Negligência:

               “A negligência se configura quando os pais, ou responsáveis, falham em termos de atendimento às necessidades dos seus filhos (alimentação, vestuário, saúde, escola, supervisão, afetividade, etc) e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle.” (Azevedo &  Guerra)


               Alguns exemplos de negligência:
+ a criança não estudar, apesar de haver vaga na escola;
+ criança/adolescente com problemas de saúde, apesar de haver atendimento médico acessível;
+ um dos pais/ responsáveis está em casa, mas a criança se encontra sozinha na rua, exposta a riscos.

*Violência Psicológica

               “A violência psicológica ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto aceitação, causando-lhe grave sofrimento mental... Ou seja, dizer, fazer ou exigir da criança/adolescente, de modo sistemático, algo que cause danos conscientes ou inconscientes à sua auto estima e/ou estrutura emocional em formação.” (Azevedo & Guerra)
               É difícil de ser detectada, pois está “camuflada” nas relações cotidianas.

*Violência Sexual 

               “Todo ato ou jogo sexual, relação heterossesual ou homossexual, cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou o adolescente, tendo por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Essas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou adolescente pela violência física, ameaças ou indução de sua vontade.” (Azevedo & Guerra)

Existem dois tipos de abuso sexual:

+ o incesto – acontece no ambiente familiar. É toda atividade de caráter sexual implicando uma criança de 0 a 18 anos e um adulto que tenha para com ela, seja uma relação de consaguinidade, seja de afinidade ou de mera responsabilidade;
+ a exploração sexual – se caracteriza pelo uso sexual da criança/adolescente com fins lucrativos, levando-a a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos; uso em materiais pornográficos, isto é, no comércio do sexo.

A violência sexual pode ser:

+ com contato físico: ato sexual com ou sem penetração; carícias, manipulação da genitália, mamas, ânus, contato oral genital, penetração com objetos, masturbação forçada;
+sem contato físico: exibicionismo, voyerismo, cantadas obscenas, exposição à pornografia, telefonemas obscenos, conversas sobre sexo (crianças não tem maturidade para isso);
+com força física: inclui agressões e até assassinatos;
+sem emprego de força física.

ATITUDES QUE PODEM AJUDAR A CRIANÇA/ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
 

FIQUE CALMO. Reações extremas podem assustar a vítima;

         Não insista ou peça para repetir a história;

         Convença a vítima de que o ocorrido não foi culpa dela;
 
Diga que agiu certo em ter contado;

         Fale francamente com a vítima sobre os procedimentos que você vai adotar;
 

         Não prometa nada que não possa cumprir;
 

         Procure o apoio de sua equipe de trabalho. Pode ser muito difícil ouvir sobre certos tipos de violência;

         Não exponha a vítima a outras pessoas. A revelação não pode se transformar em comentários na escola ou comunidade, não pode se transformar em fofoca;
 

       Encaminhe a vítima para o Conselho Tutelar ou para atendimento especializado;


       Lembre-se de que você foi alvo da confiança de uma pessoa, estreite esses laços para que ela possa voltar a falar, caso a situação persista ou haja novos episódios de violência contra ela.